Seus colaboradores batem ponto pelo celular ou por um tablet compartilhado, com foto e localização. Você acompanha tudo em um painel simples.
Ativos
9
Bateram
7
Pendentes
2
Movimento de hoje
Ana Ribeiro
Entrada · celular
Carlos Dias
Volta almoço · tablet
Júlia Nunes
Entrada · celular
2 min
para fechar o mês
100%
auditável e rastreável
R$ 0
de equipamento
LGPD
desde o primeiro dia
Pensado para quem tem poucos funcionários e não quer complicação nem custo de relógio de ponto.
Cada colaborador usa o próprio celular (link mágico) ou bate num tablet compartilhado com PIN.
Cada batida guarda foto do rosto e GPS — prova de quem registrou e de onde, tratada conforme a LGPD.
Veja faltas, atrasos e saldo de horas. Corrija batidas com trilha de auditoria completa.
Do cadastro à primeira batida em poucos minutos.
Cadastre a empresa e defina as escalas de trabalho da sua equipe.
Envie o link mágico para cada celular ou gere um PIN para o tablet compartilhado.
Veja o ponto em tempo real, apure horas e feche o mês com um clique.
Pague por PIX. Cancele quando quiser. Sem fidelidade.
Grátis
Essencial
Profissional
Não. Seus colaboradores usam o próprio celular, ou você pode deixar um tablet/computador na entrada funcionando como relógio de ponto compartilhado. Zero hardware novo.
Sim. Coletamos o consentimento de cada colaborador, guardamos as fotos por um período definido por você e as apagamos automaticamente depois — tudo alinhado à LGPD.
Empresas com menos de 20 colaboradores são dispensadas do REP-P pelo art. 74, §2º da CLT. O PontoMPE é uma ferramenta de controle interno de jornada. Em caso de dúvida, consulte seu contador.
Você paga por PIX, mês a mês, sem fidelidade. Pode fazer upgrade, downgrade ou cancelar quando quiser direto no painel.
Crie sua conta grátis em menos de um minuto. Sem cartão, sem instalação, sem complicação.
Criar conta grátisO PontoMPE é uma ferramenta de controle interno de jornada, pensada para empresas com menos de 20 colaboradores, que são dispensadas do registro eletrônico de ponto (REP-P) pelo art. 74, §2º da CLT. Não substitui obrigações fiscais ou trabalhistas específicas do seu caso — consulte seu contador.